A 1ª Vara Criminal de Toledo proferiu nesta segunda-feira (18) sentença condenando os vereadores Edimilson Dias Barbosa (Dudu Barbosa) e Valdomiro Nunes Ferreira (Bozó) a 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Murilo Conehero Ghizzi, foi prolatada no mesmo dia em que a Câmara Municipal de Toledo pautou a votação dos projetos de resolução que tratam da cassação dos mandatos dos dois parlamentares.
O processo, de número 0008332-36.2025.8.16.0170, teve origem em denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). A condenação veio acompanhada do decreto de perda do cargo eletivo dos dois vereadores, como efeito genérico da condenação, com determinação de comunicação imediata à Câmara Municipal de Toledo e à Justiça Eleitoral.
O crime e as provas
Segundo a sentença, no dia 31 de outubro de 2024, por volta das 10h, no gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Toledo, os dois vereadores convocaram o representante da empresa Toledo Energia Renovável Ltda., Gilberto Allievi, e solicitaram o pagamento de R$ 300 mil para garantir a aprovação do Projeto de Lei nº 149/2024, que tratava da regularização de servidão de passagem concedida à empresa para a operação de uma Central Geradora Hidroelétrica (CGH) no Rio São Francisco.
De acordo com a decisão judicial, a materialidade do crime foi comprovada por gravação ambiental feita pela própria vítima, pelo Relatório Informativo nº 72/2025 do MPPR e pelos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual. O juiz destacou que a gravação ambiental é considerada prova lícita pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal quando realizada por um dos interlocutores, mesmo sem conhecimento dos demais.
Na reunião, o réu Edimilson recolheu os celulares dos presentes — incluindo o do próprio Gilberto, o seu e o de Valdomiro — e os guardou em uma gaveta, sob a justificativa de que poderiam estar sendo monitorados pela Polícia Federal. Após aproximadamente 12 minutos de conversa sobre assuntos variados, a negociação entrou no seu ponto central. Edimilson escreveu o número "300" em uma folha e mostrou à vítima. Quando Gilberto perguntou se seriam R$ 300 mil, Valdomiro respondeu que o valor deveria ser dividido por sete.
O magistrado rejeitou integralmente a tese da defesa, que sustentava que o valor de R$ 300 mil se referia ao custo estimado da reforma do Parque Genovefa Pizzato, e que a divisão por sete dizia respeito à distribuição de benefício político entre os vereadores da região. Para o juiz, essa versão não encontra respaldo nas provas produzidas. A sentença aponta que, se a intenção dos vereadores fosse cobrar uma contrapartida de obra pública, não haveria necessidade de reunião a portas fechadas, com celulares confiscados, nem da linguagem truncada registrada na gravação. Bastaria, segundo o juiz, apresentar uma emenda ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça — o que nenhum dos dois fez, embora o regimento interno da Câmara não exigisse número mínimo de signatários para isso.
A decisão também registrou que, após o questionamento direto da vítima sobre o que os vereadores queriam, nenhum dos dois negou ou corrigiu a interpretação de que se tratava de pagamento em dinheiro.
A dosimetria
O juiz fixou a pena-base de ambos em 4 anos e 6 meses de reclusão, considerando duas circunstâncias judiciais desfavoráveis: a culpabilidade acentuada — dado o caráter premeditado da conduta, aproveitando o fracasso das negociações entre a empresa e o Executivo Municipal — e as circunstâncias do crime, em razão do alto valor solicitado e do prejuízo potencial à população, que perderia a contrapartida de obras públicas pela empresa.
A pena intermediária foi elevada para 5 anos e 3 meses pela agravante do artigo 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal, em razão de o crime ter sido praticado contra vítima maior de 60 anos. A pena definitiva chegou a 7 anos, com acréscimo de um terço pela causa de aumento do artigo 317, §1º do Código Penal, em razão de o ato objeto da propina — a votação e aprovação do projeto de lei — ter sido retardado em função da vantagem exigida. O projeto só veio a ser aprovado em agosto de 2025, já com os réus afastados do cargo.
Ambos os réus foram condenados ainda ao pagamento de 185 dias-multa cada um. A substituição da pena por restritivas de direito foi afastada, dado que a pena supera 4 anos.
Perda do mandato decretada pela Justiça
Com base no artigo 92, inciso I, do Código Penal, o juiz decretou a perda do cargo eletivo de ambos os condenados como efeito genérico da condenação, determinando que, após o trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Toledo e a Justiça Eleitoral sejam comunicadas para as providências cabíveis. Apesar da condenação, ambos têm direito de recorrer em liberdade, por terem respondido ao processo soltos durante toda a instrução. A suspensão do cargo eletivo, já em vigor por força de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, permanece mantida.
O contexto
A sentença foi prolatada no mesmo dia em que a Câmara Municipal de Toledo pautou a votação, em primeiro turno, dos Projetos de Resolução nº 014/26 e nº 015/26, que tratam da cassação dos mandatos dos mesmos vereadores pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Com a condenação criminal agora em mãos, o debate político sobre a cassação passa a ser precedido de uma decisão judicial de primeiro grau reconhecendo a prática do crime. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná.