O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço brasileiro de atendimento médico pré-hospitalar, acionado em casos de emergência. Foi idealizado na França, em 1986 como Service d'aide médicale urgente — que faz uso da mesma sigla "SAMU" — que é considerado por especialistas como o melhor do mundo.
HITÓRIA — Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, denominados Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e acionados por telefonia de discagem rápida (número 192), conhecidos como SAMU 192, foram normatizados no Brasil a partir de 2004 pelo decreto presidencial do governo Lula, nº 5.055, de 27 de abril de 2004.[2] Caracterizam-se por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde.[3]
O SAMU 192 não se caracteriza apenas por ser um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel mas por ser um serviço complexo, onde uma central de regulação de urgência e emergência composta por médicos reguladores atende toda a demanda do sistema telefônico 192 e define uma hipótese diagnóstica e a complexidade, assim como a prioridade do atendimento, podendo ser fornecida apenas uma orientação médica ou, se necessário, um recurso mais complexo, liberando-se as diferentes viaturas - suporte básico ou suporte avançado.
Após o atendimento do paciente, também será definido o destino do paciente podendo ser uma unidade de pronto atendimento (UPA) ou um hospital terciário. Assim, esse serviço de atendimento móvel foi criado para organizar os diferentes níveis de situações de saúde, encaminhando os quadros de menor complexidade ou fase diagnóstica ou ainda de uma situação de estabilização clínica para UPAs, e os quadros de maior complexidade, que necessitam de especialidades (politraumatizados, infartos, trauma de crânios, acidentes vasculares encefálicos, abdome agudo), para hospitais.
Assim, antes da criação do SAMU, os serviços de urgência, principalmente os serviços terciários, estavam, frequentemente, lotados, com todos os quadros de saúde possíveis em uma mesma unidade, num mesmo pronto-socorro, causando uma superlotação desorganizada. Evolui-se então para serviços mais organizados quanto ao perfil da doença e do doente. Entretanto, a superlotação continua progressivamente aumentando.
O projeto SAMU 192 foi o primeiro produto do Plano Nacional de Atenção às Urgências (PNAU) criado pelo Governo Federal em 2003 e existe recurso financeiro para a manutenção dos serviços. Durante esse processo, foi definido que esse custeio seria tripartite, sendo 50% do Governo Federal, 25% do Governo do Estado e 25% dos municípios. Entretanto, alguns serviços têm 50% do Governo Federal e o Estado assume o restante do custeio. Infelizmente, alguns serviços têm o custeio do Governo Federal e os municípios acabam tendo que arcar com o custeio do restante do serviço, sem nenhum apoio do Governo Estadual, dificultando a regionalização do SAMU 192 e da participação de cidades menores de 50 000 habitantes conseguirem custearem proporcionalmente a sua parte dentro do grupo de cidades regionalizadas.

CONSAMU — As bases do Samu de Toledo integram o Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná (Consamu), do qual 18 municípios da 20ª Regional de Saúde de Toledo e 25 da 10ª Regional de Saúde de Cascavel fazem parte. Para melhor atender a um público total de 940 mil habitantes, a entidade está ampliando o seu alcance cujo objetivo é oferecer em breve um total 27 USB (cinco em Cascavel, duas em Toledo, uma em Assis Chateaubriand, Cafelândia, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Guaraniaçu, Guaíra, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Palotina, Santa Helena, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, Terra Roxa, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste) e oito USA (três em Cascavel, uma em Guaíra, Palotina, Quedas do Iguaçu, Santa Helena e Toledo).
Por meio do chamado ao número 192, o Samu deve ser acionado em situações de emergência. Entre elas, trauma em vítima de acidente de trânsito, choque elétrico, suspeita de infarto ou acidente vascular cerebral, intoxicação ou queimadura grave, urgência psiquiátrica, vítima inconsciente. agressão por arma de fogo ou arma branca e outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.