Um caso grave de possíveis maus-tratos contra animal mobilizou a Polícia Militar no município de Mercedes. A ocorrência foi registrada após uma moradora procurar o destacamento policial para denunciar um ataque violento sofrido pelo seu cão de estimação.
Segundo o boletim de ocorrência, a tutora relatou que o animal havia fugido do pátio de sua residência. Por volta das 6h da manhã de terça-feira, 23 de junho, o cachorro foi localizado pela mãe da denunciante, deitado e visivelmente ferido em frente a uma casa vizinha.
Projétil retirado da face
Diante do estado de saúde do animal, ele foi socorrido às pressas e encaminhado para atendimento veterinário especializado. Durante a intervenção, a médica veterinária responsável pelo caso constatou uma perfuração compatível com disparo de arma de pressão e retirou um projétil do tipo chumbinho que estava alojado na face do cachorro.
O quadro clínico do cão é considerado gravíssimo. De acordo com a última avaliação técnica da profissional, o animal permanece internado e apresenta poucas chances de sobrevivência. Em depoimento à Polícia Militar, a tutora destacou que o cachorro não tem o costume de fugir e afirmou não possuir qualquer tipo de desavença com os vizinhos da região. O boletim de ocorrência foi confeccionado e a mulher recebeu orientações sobre as providências legais. A investigação da Polícia Civil deverá buscar a autoria do disparo.
Lei Sansão prevê prisão
A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra cães e gatos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Com o advento da Lei nº 14.064/2020, popularmente batizada de Lei Sansão, a legislação federal endureceu significativamente as penalidades para estes casos.
Atualmente, o responsável por esse tipo de crime pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, aplicação de multa e proibição de reaver ou manter a guarda de animais. Além disso, caso os ferimentos resultem na morte do cão, a pena imposta pela Justiça pode sofrer um aumento de um sexto a um terço, conforme diretrizes do Ministério do Meio Ambiente. O infrator também fica sujeito a responder por sanções administrativas e cíveis devido ao sofrimento infligido ao animal.