Às 20:24 foi realizado o teste etilométrico no condutor A. A. S. V., 20 anos, que conduzia o veículo GM/Vectra com placa de Palotina, tendo como resultado 0,34 mg/l, sendo considerado 0,30 mg/l, configurando crime de trânsito conforme preconiza o art. 306 do CTB. Na sequência foi dado voz de prisão ao condutor, lido seus direitos constitucionais e encaminhado a DP de Palotina para lavratura do flagrante.
FONTE/CRÉDITOS: PMPR/CPE/BPRv/3ª Cia/PRv Iporã/Palotina
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