Um grupo de apostadores que faturou mais de R$ 100 milhões no sorteio da Mega-Sena em 2022 terá que dividir oficialmente parte da bolada com mais uma pessoa em Santa Catarina. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), validando a existência de um acordo verbal de apostas conjuntas.
O caso envolve o histórico concurso nº 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Na ocasião, um bolão de 42 cotas registrado na cidade de Blumenau faturou o prêmio principal de R$ 117,5 milhões. A controvérsia judicial começou quando a parceira do apostador principal acionou a Justiça alegando que os dois mantinham um pacto informal de partilha caso um deles fosse contemplado.
Áudios e transferências serviram como prova
No processo, a autora pedia inicialmente a metade dos direitos do réu sobre o prêmio, sustentando que ambos jogavam juntos rotineiramente. Em sua defesa, o homem recorreu à segunda instância, argumentando que realizava os jogos de forma estritamente individual e que não havia contratos assinados que comprovassem o vínculo.
Contudo, o desembargador relator do caso destacou que o conjunto de provas anexado aos autos foi contundente. O tribunal analisou mensagens de áudio de aplicativos de conversa, atas notariais e depoimentos de testemunhas que confirmaram o relacionamento e o ajuste verbal para a divisão da premiação.
O ponto crucial para o entendimento dos magistrados foi o comportamento do próprio réu após o sorteio: as investigações bancárias apontaram que ele realizou pagamentos e transferências parciais voluntárias para a autora logo após embolsar o dinheiro, o que acabou reforçando a tese da acusação.
Valor fixado e custas processuais
Com base no princípio da congruência — que obriga o juiz a decidir estritamente dentro dos limites propostos pelas partes —, o TJSC fixou o montante definitivo da condenação em R$ 1.294.491,32, acompanhando exatamente a quantia que havia sido discriminada e requerida pela autora na petição inicial do processo.
Os valores que o homem já havia transferido à mulher ao longo do início do conflito serão calculados e abatidos do total durante a fase técnica de cumprimento de sentença.
Em relação às despesas do processo, o Tribunal de Justiça negou o pedido do réu de sucumbência recíproca. Os magistrados entenderam que os depósitos anteriores configuraram apenas pagamento parcial da dívida e não vitória jurídica dele. Com isso, o homem foi condenado a arcar integralmente com as custas do processo e com os honorários advocatícios da ex-parceira, estipulados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.