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Terça-feira, 15 de Setembro 2026
TOLEDO

ATAQUES A VEREADORAS: Conhecido como 'Jornalista do Pix', comunicador de Toledo é condenado pela Justiça Eleitoral

Sentença da 75ª Zona Eleitoral fixa pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, substituição por serviços comunitários, indenização e inelegibilidade por 8 anos para Eliseu Langner de Lima; cabe recurso ao TRE-PR.

Qual a Boa Notícias
Por Qual a Boa Notícias
ATAQUES A VEREADORAS: Conhecido como 'Jornalista do Pix', comunicador de Toledo é condenado pela Justiça Eleitoral
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A 75ª Zona Eleitoral da Comarca de Toledo condenou, em primeira instância, o jornalista Eliseu Langner de Lima pela prática do crime de violência política de gênero (artigo 326-B do Código Eleitoral). A ação penal eleitoral (nº 0600011-39.2025.6.16.0716) teve como vítimas as vereadoras Katchi Nascimento e Professora Marli, ambas parlamentares do MDB na Câmara Municipal de Toledo.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Denise Terezinha Corrêa de Melo e publicada nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026.

Rejeição Profissional e Contexto Local
A condenação judicial soma-se ao forte desgaste de imagem acumulado pelo comunicador junto ao público local e à imprensa regional. Conhecido pejorativamente nos bastidores políticos como o "Jornalista do Pix" — alusão ao recebimento de verbas publicitárias da Prefeitura de Toledo para tecer elogios à atual gestão municipal e promover ataques à oposição —, Eliseu Langner de Lima enfrenta crescente rejeição tanto por parte dos leitores quanto da própria comunidade de comunicação social e imprensa do município.

Os Limites da Crítica e a Configuração do Crime
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral apontou que, entre 12 de maio e 10 de julho de 2025, o réu veiculou publicações virtuais de forma reiterada, contendo ofensas diretas às parlamentares. Em interrogatório, o réu confirmou a autoria dos textos publicados na internet, mas negou intenção discriminatória ou intenção de constranger o exercício dos mandatos.

Na fundamentação da sentença, a magistrada enfatizou que a liberdade de imprensa e o direito de crítica aos agentes públicos são pilares fundamentais da democracia, mas não constituem salvaguarda para ataques pessoais dirigidos a desqualificar a atuação de mulheres na política.

Conforme destacou a juíza, os textos ultrapassaram o debate institucional e a avaliação de votos ou projetos para atingir a capacidade pessoal das vereadoras com expressões depreciativas, tais como "limitação cognitiva", "tapadice crônica" e "diarreia verbal", além do uso irônico do termo "santinha", apelidos, diminutivos e insinuações de cunho pessoal. A discriminação de gênero restou caracterizada no conjunto das publicações, que focaram ostensivamente em duas das três representantes femininas do Legislativo municipal, utilizando estereótipos sobre a suposta inadequação de mulheres para os espaços de poder.

Sanções Aplicadas
A sentença fixou as seguintes penalidades ao réu:

  • Pena Privativa de Liberdade: 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade (à razão de uma hora por dia de condenação) e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
  • Indenização por Danos Morais: Fixação mínima de R$ 2.000,00 a título de reparação de danos morais para cada uma das vereadoras vítimas (artigo 387, IV, do CPP).
  • Sanções Financeiras: Pagamento de 12 dias-multa e custas processuais.
  • Direitos Políticos: Declaração de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos. A suspensão efetiva dos direitos políticos condiciona-se ao trânsito em julgado da condenação.

Defesa e Recurso
A defesa do réu, promovida pelo advogado Ivanderlei Gilberto Engelmann, arguiu a absolvição, sustentando que o teor das matérias possuía caráter estritamente jornalístico, decorrente de divergências políticas prévias e sem qualquer viés de discriminação de gênero. A magistrada considerou que os depoimentos de testemunhas de defesa sobre a conduta do réu não afastavam a gravidade das publicações analisadas nos autos.

Por se tratar de julgamento em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Precedente para o Oeste do Paraná
A condenação em Toledo traz efetividade à Lei Federal nº 14.192/2021, que tipificou o crime de violência política contra a mulher e estabeleceu diretrizes para reprimir condutas que visem a desestimular, impedir ou embaraçar o exercício de direitos políticos femininos.

Ficha Técnica da Ação Penal Eleitoral

  • Processo: 0600011-39.2025.6.16.0716
  • Órgão Julgador: 75ª Zona Eleitoral de Toledo/PR
  • Magistrada: Dra. Denise Terezinha Corrêa de Melo
  • Réu: Eliseu Langner de Lima (Editora Agrogazeta Eireli / Jornal Gazeta de Toledo)
  • Vítimas: Vereadoras Katchi Nascimento (MDB) e Professora Marli (MDB)
  • Capitulação Legal: Art. 326-B do Código Eleitoral e Lei 14.192/2021
  • Status Atual: Condenação em 1ª instância com prazo recursal aberto

Documento: AÇÃO PENAL ELEITORAL (11528) Nº 0600011-39.2025.6.16.0716 - abrir/baixar PDF

FONTE/CRÉDITOS: JUSTIÇA ELEITORAL/75.ª ZONA ELEITORAL DE TOLEDO-PR

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