A 75ª Zona Eleitoral da Comarca de Toledo condenou, em primeira instância, o jornalista Eliseu Langner de Lima pela prática do crime de violência política de gênero (artigo 326-B do Código Eleitoral). A ação penal eleitoral (nº 0600011-39.2025.6.16.0716) teve como vítimas as vereadoras Katchi Nascimento e Professora Marli, ambas parlamentares do MDB na Câmara Municipal de Toledo.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Denise Terezinha Corrêa de Melo e publicada nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026.
Rejeição Profissional e Contexto Local
A condenação judicial soma-se ao forte desgaste de imagem acumulado pelo comunicador junto ao público local e à imprensa regional. Conhecido pejorativamente nos bastidores políticos como o "Jornalista do Pix" — alusão ao recebimento de verbas publicitárias da Prefeitura de Toledo para tecer elogios à atual gestão municipal e promover ataques à oposição —, Eliseu Langner de Lima enfrenta crescente rejeição tanto por parte dos leitores quanto da própria comunidade de comunicação social e imprensa do município.
Os Limites da Crítica e a Configuração do Crime
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral apontou que, entre 12 de maio e 10 de julho de 2025, o réu veiculou publicações virtuais de forma reiterada, contendo ofensas diretas às parlamentares. Em interrogatório, o réu confirmou a autoria dos textos publicados na internet, mas negou intenção discriminatória ou intenção de constranger o exercício dos mandatos.
Na fundamentação da sentença, a magistrada enfatizou que a liberdade de imprensa e o direito de crítica aos agentes públicos são pilares fundamentais da democracia, mas não constituem salvaguarda para ataques pessoais dirigidos a desqualificar a atuação de mulheres na política.
Conforme destacou a juíza, os textos ultrapassaram o debate institucional e a avaliação de votos ou projetos para atingir a capacidade pessoal das vereadoras com expressões depreciativas, tais como "limitação cognitiva", "tapadice crônica" e "diarreia verbal", além do uso irônico do termo "santinha", apelidos, diminutivos e insinuações de cunho pessoal. A discriminação de gênero restou caracterizada no conjunto das publicações, que focaram ostensivamente em duas das três representantes femininas do Legislativo municipal, utilizando estereótipos sobre a suposta inadequação de mulheres para os espaços de poder.
Sanções Aplicadas
A sentença fixou as seguintes penalidades ao réu:
- Pena Privativa de Liberdade: 1 ano e 3 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade (à razão de uma hora por dia de condenação) e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
- Indenização por Danos Morais: Fixação mínima de R$ 2.000,00 a título de reparação de danos morais para cada uma das vereadoras vítimas (artigo 387, IV, do CPP).
- Sanções Financeiras: Pagamento de 12 dias-multa e custas processuais.
- Direitos Políticos: Declaração de inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos. A suspensão efetiva dos direitos políticos condiciona-se ao trânsito em julgado da condenação.
Defesa e Recurso
A defesa do réu, promovida pelo advogado Ivanderlei Gilberto Engelmann, arguiu a absolvição, sustentando que o teor das matérias possuía caráter estritamente jornalístico, decorrente de divergências políticas prévias e sem qualquer viés de discriminação de gênero. A magistrada considerou que os depoimentos de testemunhas de defesa sobre a conduta do réu não afastavam a gravidade das publicações analisadas nos autos.
Por se tratar de julgamento em primeira instância, a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Precedente para o Oeste do Paraná
A condenação em Toledo traz efetividade à Lei Federal nº 14.192/2021, que tipificou o crime de violência política contra a mulher e estabeleceu diretrizes para reprimir condutas que visem a desestimular, impedir ou embaraçar o exercício de direitos políticos femininos.
Ficha Técnica da Ação Penal Eleitoral
- Processo: 0600011-39.2025.6.16.0716
- Órgão Julgador: 75ª Zona Eleitoral de Toledo/PR
- Magistrada: Dra. Denise Terezinha Corrêa de Melo
- Réu: Eliseu Langner de Lima (Editora Agrogazeta Eireli / Jornal Gazeta de Toledo)
- Vítimas: Vereadoras Katchi Nascimento (MDB) e Professora Marli (MDB)
- Capitulação Legal: Art. 326-B do Código Eleitoral e Lei 14.192/2021
- Status Atual: Condenação em 1ª instância com prazo recursal aberto
Documento: AÇÃO PENAL ELEITORAL (11528) Nº 0600011-39.2025.6.16.0716 - abrir/baixar PDF
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