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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026
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Vereadora Professora Marli exige fim de barreira que impede professores de Educação Física de serem diretores em Toledo

Mesmo sem proibição na legislação federal, interpretação restritiva em Toledo exclui profissionais da Educação Física das eleições escolares; vereadora Professora Marli aciona Executivo por isonomia.

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Por Qual a Boa Notícias
Vereadora Professora Marli exige fim de barreira que impede professores de Educação Física de serem diretores em Toledo
Foto: Divulgação/Câmara de Toledo
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Os professores de Educação Física da rede municipal de Toledo continuam impedidos de concorrer ao cargo de diretor de escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) devido a barreiras burocráticas e interpretações restritivas da legislação local. Para derrubar essa exclusão e garantir o direito de candidatura em igualdade de condições, a vereadora Professora Marli apresentou a Indicação nº 552/2026 ao Poder Executivo, defendendo que esses profissionais também são educadores e integram o quadro do magistério. A movimentação política ocorre após o Projeto de Lei nº 66/2026, que buscava corrigir a distorção diretamente no Legislativo, ser travado por um parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), jogando para o prefeito a responsabilidade de enviar uma nova proposta para cessar a discriminação contra a categoria.

O cenário atual em Toledo revela uma contradição jurídica. A própria legislação do município — a Lei “R” nº 118/2014 — exige apenas que o candidato à direção seja professor efetivo e cumpra critérios de tempo de serviço e qualificação, sem fazer qualquer restrição por disciplina. No entanto, na prática, exigências específicas de formação técnica dispostas na alínea "f" do artigo 3º vêm sendo utilizadas para travar as candidaturas de quem tem Licenciatura em Educação Física, ignorando o fato de que esses servidores ingressaram no serviço público por concurso público legítimo e atuam diretamente no processo pedagógico dos estudantes.

A restrição imposta no município carece de sustentação na legislação nacional, uma vez que nenhuma lei federal proíbe professores de Educação Física de gerirem instituições de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) estabelece que o provimento de cargos de direção deve se basear em critérios técnicos de mérito e desempenho ou consulta pública à comunidade (Art. 14). A regra federal não restringe a gestão a áreas específicas da grade curricular; exige apenas graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área de gestão, além de experiência docente anterior — requisitos que os professores de Educação Física podem cumprir plenamente.

A persistência do bloqueio às candidaturas gera críticas quanto ao enfraquecimento da democracia e da pluralidade dentro do ambiente escolar de Toledo. De acordo com a proposta da Professora Marli, a gestão contemporânea exige a soma de diferentes saberes e experiências, e a exclusão de uma ala inteira de professores concursados reduz as opções de escolha da própria comunidade escolar. Com o envio da indicação, a categoria agora pressiona o Executivo para que envie o projeto de correção à Câmara, pondo fim à barreira que hoje desvaloriza os profissionais da área.

 
 
 
 
 
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Um post compartilhado por Marli Gonçalves Costa (@marli_do_esporte)

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria – vereadora Professora Marli
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