Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 02 de Novembro 2026
POLÍTICA

TSE restringe campanha de Pablo Marçal e proíbe acesso a recursos públicos e presença em debates

Por unanimidade, Corte Eleitoral atende a pedido cautelar do MPE até o julgamento definitivo do registro de candidatura ao Planalto.

Qual a Boa Notícias
Por Qual a Boa Notícias
TSE restringe campanha de Pablo Marçal e proíbe acesso a recursos públicos e presença em debates
Foto: Reprodução/Google Imagens
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (20), impor severas restrições cautelares à pré-campanha de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão impede o empresário de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação na propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV e em debates veiculados pelos meios de comunicação.

A liminar acolhe pleito apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até que o plenário do TSE analise o mérito da impugnação e do registro de sua candidatura para o pleito de outubro de 2026.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, pontuou em seu voto a necessidade de conter atos de campanha com financiamento público diante da situação jurídica pendente do candidato. O posicionamento foi acompanhado de forma integral pelos demais integrantes do colegiado.

Os pilares do pedido de impugnação do MPE
A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral aponta dois impedimentos centrais para inviabilizar a chapa encabeçada por Marçal:

  • Inelegibilidade até 2032: O candidato carrega condenação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. O caso refere-se a um esquema de monetização e premiação financeira oferecida a "cortadores" na internet que impulsionavam conteúdos do então candidato. Com a sanção de 8 anos aplicada com base na Lei Complementar nº 64/1990 e na Súmula nº 19 do TSE, o MPE argumenta que Marçal permanece inelegível até outubro de 2032.
  • Irregularidade na Filiação Partidária: Embora a defesa sustentasse filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026 amparada por liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o MPE anexou provas demonstrando que Marçal continuava se apresentando e atuando publicamente como filiado ao União Brasil após o prazo-limite exigido pela legislação.

Próximos passos no tribunal
A decisão cautelar da Corte não decreta, de imediato, o indeferimento final do registro de candidatura, mas neutraliza a estrutura operacional de campanha até o julgamento definitivo das impugnações.

A legislação estipula que a propaganda no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto, enquanto caberá ao PRTB adequar-se às determinações de repasses financeiros e vetos de espaço nos programas eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Qual a Boa Notícias

Publicado por:

Qual a Boa Notícias

Respeitamos as fontes e as veracidades dos fatos, não pactuando com Fake News ou quaisquer discursos que venham ferir a integridade dos envolvidos.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR