O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (20), impor severas restrições cautelares à pré-campanha de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República. A decisão impede o empresário de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação na propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV e em debates veiculados pelos meios de comunicação.
A liminar acolhe pleito apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até que o plenário do TSE analise o mérito da impugnação e do registro de sua candidatura para o pleito de outubro de 2026.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, pontuou em seu voto a necessidade de conter atos de campanha com financiamento público diante da situação jurídica pendente do candidato. O posicionamento foi acompanhado de forma integral pelos demais integrantes do colegiado.
Os pilares do pedido de impugnação do MPE
A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral aponta dois impedimentos centrais para inviabilizar a chapa encabeçada por Marçal:
- Inelegibilidade até 2032: O candidato carrega condenação emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. O caso refere-se a um esquema de monetização e premiação financeira oferecida a "cortadores" na internet que impulsionavam conteúdos do então candidato. Com a sanção de 8 anos aplicada com base na Lei Complementar nº 64/1990 e na Súmula nº 19 do TSE, o MPE argumenta que Marçal permanece inelegível até outubro de 2032.
- Irregularidade na Filiação Partidária: Embora a defesa sustentasse filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026 amparada por liminar da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o MPE anexou provas demonstrando que Marçal continuava se apresentando e atuando publicamente como filiado ao União Brasil após o prazo-limite exigido pela legislação.
Próximos passos no tribunal
A decisão cautelar da Corte não decreta, de imediato, o indeferimento final do registro de candidatura, mas neutraliza a estrutura operacional de campanha até o julgamento definitivo das impugnações.
A legislação estipula que a propaganda no rádio e na televisão terá início no dia 28 de agosto, enquanto caberá ao PRTB adequar-se às determinações de repasses financeiros e vetos de espaço nos programas eleitorais.
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