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Sabado, 25 de Abril de 2026
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Policial

PRF realiza mega apreensão de drogas em meio a carga de farelo entre Mercedes e Guaíra

Conforme apurado, uma carreta Mercedes-Benz, que seguia para Curitiba, foi abordada próximo à Maracaju dos Gaúchos. Durante vistoria, os PRFs localizaram o grande carregamento de drogas oculto em meio a carga de farelo.

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Por Qual a Boa Notícias
PRF realiza mega apreensão de drogas em meio a carga de farelo entre Mercedes e Guaíra
Foto: Reprodução
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Na manhã de sexta-feira (19), por volta das 07h40, durante fiscalização no km 331 na BR-163, entre Guaíra e Mercedes, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma das maiores apreensões de drogas da Delegacia da PRF de Guaíra.

Uma combinação composta por um caminhão M.Benz/1938 S, de cor branca, e um semirreboque Noma Sr3e27 Cg, também de cor branca, com placas de Rondonópolis/MT, foi abordada enquanto estacionada em um posto de combustíveis na BR-163. Conforme apurado, uma carreta Mercedes-Benz, que seguia para Santa Catarina, foi abordada próximo à Maracaju dos Gaúchos.

Durante vistoria, os PRFs localizaram o grande carregamento de drogas oculto em meio a carga de farelo. O veículo, conduzido por um morador de Rio Claro/SP, de 41 anos, transportava uma carga de farelo de milho com nota fiscal emitida em Sidrolândia-MS e destino declarado como Imbituba-SC.

Durante a fiscalização, os policiais notaram um forte odor característico de maconha vindo da carga. A estimativa é de que a carga de maconha, que ainda será contabilizada de forma oficial, ultrapasse as 5 toneladas. O motorista, que foi preso, informou aos policiais que a droga foi carregada no Mato Grosso do Sul e seguia para capital paranaense.

No total, foram apreendidos:

  • 8.194,5 kg de maconha, embalados em fardos e tabletes;
  • 2 fuzis calibre 5.56.
  • O motorista confessou que carregou a droga em Naviraí-MS durante a madrugada e levaria o ilícito até Curitiba-PR.

Diante dos fatos, o motorista foi preso em flagrante pelos crimes de:

  • Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006): pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa;
  • Tráfico internacional de armas de fogo (Art. 18 da Lei nº 10.826/2003): pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

A ocorrência, junto com os materiais apreendidos, foi encaminhada à Polícia Federal de Guaíra-PR para os procedimentos legais.

FONTE/CRÉDITOS: PRF
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