QBN| Qual a Boa Notícias

Segunda-feira, 08 de Junho de 2026
pieart cell
pieart cell

Justiça

Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária 

Pena de detenção varia de seis meses a dois anos, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.

Qual a Boa Notícias
Por Qual a Boa Notícias
Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária 
© Rovena Rosa/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. 

Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Comentários:
SOLIDY BENEFÍCIOS
SOLIDY BENEFÍCIOS

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!