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Domingo, 03 de Maio de 2026
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Justiça

Justiça Eleitoral de Cascavel condena homem por propaganda difamatória em grupo de WhatsApp

Na sentença, não há informações que indique se o autor da propaganda difamatória, faz parte de algum grupo político em Cascavel.

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Por Qual a Boa Notícias
Justiça Eleitoral de Cascavel condena homem por propaganda difamatória em grupo de WhatsApp
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A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, Paraná, condenou um cidadão ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 e determinou a remoção imediata de um vídeo de WhatsApp, considerado propaganda eleitoral difamatória. A sentença foi proferida em resposta à representação movida pelo candidato a prefeitura de Cascavel, Renato da Silva, que acusou o homem de veicular um vídeo anônimo com conteúdo negativo e inverídico, visando prejudicar sua imagem como pré-candidato.

Segundo o processo, Renato da Silva alegou que o vídeo não apenas continha informações falsas, mas também violava a legislação eleitoral ao ser divulgado de forma anônima, o que é proibido durante o período de campanha. A defesa do acusado argumentou que o envio do conteúdo foi limitado a um grupo restrito e que as mensagens foram rapidamente excluídas ao perceber o erro, além de questionar a legitimidade do pré-candidato para apresentar a representação.

No entanto, a juíza Claudia Spinassi rejeitou a alegação de ilegitimidade, confirmando a legitimidade ativa de Renato da Silva para propor a ação, uma vez que a legislação permite que candidatos apresentem representações eleitorais. No mérito, a juíza concluiu que o vídeo, embora enviado em um grupo privado, continha conteúdo difamatório destinado a desvirtuar a imagem de Renato da Silva, utilizando-se de montagem e descontextualização de informações.

“Denota-se que o conteúdo divulgado visa vincular o representante, Renato da Silva, a ideologias políticas que não condizem com sua trajetória, aparentemente utilizando montagem e trucagem para descontextualizar informações”.
- Trecho da sentença

A Justiça determinou não só a remoção do vídeo, mas também a expedição de ofício ao WhatsApp para garantir que o conteúdo seja retirado e que medidas sejam tomadas para impedir sua nova disseminação. A sentença ainda estipula uma multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial por parte da plataforma de mensagens.

Na sentença, não há informações que indique se o autor da propaganda difamatória, faz parte de algum grupo político em Cascavel. No entanto, com a identificação do difamador agora em posse da Justiça Eleitoral. Segundo informações, será conduzida uma apuração para verificar se ele estava atuando a serviço de outro candidato.

FONTE/CRÉDITOS: CGN
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