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Sabado, 25 de Abril de 2026
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Justiça

Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar uma pessoa em bar de Cascavel; Motivação do crime 'discussão sobre divisão de conta'

Adir Alves Pires foi morto a tiros por Lucas Costa Dias em fevereiro de 2024.

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Por Qual a Boa Notícias
Homem é condenado a 30 anos de prisão por matar uma pessoa em bar de Cascavel; Motivação do crime 'discussão sobre divisão de conta'
Foto: Reprodução/Câmeras de segurança registraram o crime
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O Tribunal do Júri de Cascavel condenou a 30 anos e 3 meses de prisão um réu de 28 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná por atirar contra um casal, matando um homem e ferindo uma mulher. O crime aconteceu na noite de 24 de fevereiro, após uma discussão sobre a divisão das despesas que ele e um grupo de amigos fizeram num bar no bairro Floresta.

O homicida teria ficado descontente por ter sido cobrado a pagar sua parte no rateio da conta das cervejas consumidas no local, conforme havia sido combinado previamente entre eles. Câmeras de segurança registraram o crime. Nas imagens é possível observar várias pessoas no bar.

No canto superior direito da imagem, algumas pessoas começam a se empurrar e é possível ouvir diversos disparos de arma. Em seguida, os clientes do estabelecimento saem correndo.

Conforme descreve a denúncia, a vítima fatal foi atingida por vários tiros, inclusive nas costas, ao tentar fugir, enquanto a mulher foi baleada no rosto, sobrevivendo graças ao encaminhamento imediato para o socorro médico.

O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apontadas pelo MPPR: motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e perigo comum (ele fez disparos na direção do bar, onde se encontravam várias pessoas). Lucas Costa Dias foi condenado a 30 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Adir Alves Pires, em um bar de Cascavel.

Segundo o Ministério Público (MP), a confusão começou depois que Lucas, de 28 anos, ficou descontente em ser cobrado a parte que devia na divisão do pagamento da conta de cervejas consumidas no local. O réu já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da pena, de modo que não poderá recorrer da sentença em liberdade.

FONTE/CRÉDITOS: Ministério Público
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