A equipe policial do 19º BPM, foi acionada via Central de Operações, às 14h42, da tarde desta terça-feira (14), para prestar atendimento a uma ocorrência de desacordo comercial, localizado na Rua Coroa do Norte, Jardim Concórdia.
No local, foi realizado contato com o funcionário do estabelecimento, que relatou à equipe que, por volta das 1h46m, da madrugada do mesmo dia, uma senhora deu entrada no local para pernoitar, pagando no ato da entrada pelo quarto o valor de R$120,00.
Ainda no mesmo dia, ao realizar o check-out às 13h46min, o funcionário, ao fazer a vistoria no ambiente interno do quarto, constatou que ela, além de consumir 8 latas de cerveja (no valor de R$7,00 cada, totalizando R$56,00), danificou a base de Corvin do criado-mudo, queimando-a com um cigarro. Por esse motivo, foi aplicada uma multa de R$50,00 pelo descumprimento do regulamento interno, que proíbe o uso de cigarro no interior do apartamento, e outra multa de R$60,00 devido ao dano causado ao móvel.
Quando ela tentou quitar o valor pendente de R$166,00, seu cartão não foi autorizado. Ela entrou em contato com um amigo, solicitando que ele levasse a quantia para quitar a dívida. Diante da demora do amigo, o funcionário considerou prudente acionar a Polícia Militar para registrar o boletim de ocorrência e elaborar o Termo Circunstanciado.
Enquanto a equipe colhia os dados e confeccionava o boletim, o amigo compareceu ao local e pagou o saldo devedor, solucionando o desacordo comercial. Assim, não foi necessário elaborar o Termo Circunstanciado, sendo prestadas apenas as devidas orientações.