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Sabado, 25 de Abril de 2026
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Justiça

Em Cascavel: Cliente sofre lesão na garganta após ingerir refrigerante com cacos de vidro em restaurante

Imediatamente atendido pelo SAMU, ainda dentro do restaurante, foi constatada uma lesão em sua garganta causada pela ingestão dos cacos.

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Em Cascavel: Cliente sofre lesão na garganta após ingerir refrigerante com cacos de vidro em restaurante
Imagem Ilustrativa - Refrigerante
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Em 15 de janeiro, o que prometia ser um almoço comum em um restaurante na cidade de Cascavel, Paraná, transformou-se em um pesadelo para um consumidor. Após dar o primeiro gole em um refrigerante servido no estabelecimento, o cliente sentiu uma dor aguda na garganta, causada por cacos de vidro presentes na bebida.

O incidente, rapidamente atendido pelo SAMU, deixou marcas físicas e emocionais que culminaram em uma batalha judicial. O cliente, após consumir parte do refrigerante, percebeu a presença de fragmentos de vidro na bebida.

Imediatamente atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ainda dentro do restaurante, foi constatada uma lesão em sua garganta causada pela ingestão dos cacos. A ficha de atendimento, anexada ao processo judicial, reforçou o nexo causal entre o consumo do refrigerante e o dano sofrido.

A Sentença
O Juiz de Direito Carlos Eduardo Stella Alves, ao analisar os autos, considerou suficiente as provas apresentadas pelo autor, que não só demonstraram a falha na prestação do serviço como também evidenciaram a responsabilidade objetiva do restaurante Cataratas LTDA.

A ausência da empresa ré na audiência conciliatória e sua omissão em contestar as acusações fortaleceram a posição do reclamante, levando à aplicação da revelia. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade do fornecedor é clara e objetiva, cabendo-lhe a reparação pelos danos causados ao consumidor.

A ingestão de um produto contaminado rompeu a confiança do cliente e gerou um dano moral evidente. Baseado na razoabilidade e na necessidade de inibir práticas semelhantes, a indenização foi fixada em R$ 5.000,00, a ser paga pelo restaurante ao cliente. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

FONTE/CRÉDITOS: CGN
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