A Câmara Municipal de Toledo confirmou, na última quinta-feira (21), o recebimento da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Toledo que determina o afastamento dos vereadores Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL).
A medida foi imposta sem prejuízo da remuneração dos parlamentares e sem restrições de acesso às dependências da Casa Legislativa. Ambos são investigados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por suposta corrupção passiva.
De acordo com a denúncia, em outubro de 2024 os vereadores teriam solicitado R$ 300 mil a uma empresa de energia renovável em troca da aprovação de um projeto de lei que tratava da regularização de servidão administrativa para passagem de tubulações em uma central de geração hidrelétrica.
Em nota, a Câmara reafirmou o compromisso com a transparência e destacou que o caso também está em análise no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CDEP), que já aprovou relatório reconhecendo a admissibilidade das denúncias. Os vereadores afastados terão direito à defesa antes de qualquer decisão definitiva.
Conselho de Ética admite denúncias
O Conselho de Ética decidiu pela admissibilidade das representações apresentadas contra os vereadores. O relator do processo, vereador Marcos Zanetti, acolheu os pedidos após análise técnica e parecer jurídico que confirmaram a presença de indícios de autoria e materialidade.
O parecer jurídico, elaborado pelo advogado da Câmara, Dr. Fabiano Scuzziato, concluiu que os requisitos para abertura do processo estavam presentes. Segundo o documento, caberia ao relator deliberar pela continuidade da apuração.
Denúncias baseadas em ação penal
As representações têm como base a Ação Penal nº 0008332-36.2025.8.16.0170, movida pelo Ministério Público com apoio do GAECO. Nos autos, consta que houve um encontro entre os vereadores denunciados e um representante da empresa interessada no projeto de lei. Apesar de tentarem impedir registros, o diálogo foi gravado e periciado, servindo como prova no processo.
Próximos passos
Com a decisão pela admissibilidade, os processos nº 1657/2025, nº 1682/2025 e nº 1702/2025 avançam para a fase de notificação dos representados. Os vereadores terão prazo de até 10 dias para apresentar defesa, indicar provas e arrolar testemunhas.
Caso não sejam encontrados para notificação, será publicado edital no órgão oficial eletrônico do Município.